TRF1 - 1037777-45.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 09:51
Juntada de manifestação
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09/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 08/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:53
Juntada de manifestação
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18/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
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18/07/2025 19:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:38
Decorrido prazo de LARA RAQUEL SANTIAGO SAMPAIO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:13
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO TERESINENSE DE ENSINO em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 20:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1037777-45.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LARA RAQUEL SANTIAGO SAMPAIO e outros ADVOGADO(A) :MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO - PI12964 RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISAO Recebo emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa no PJE.
O pedido de tutela de urgência revela intrínseca relação com o mérito, demandando exame conjunto para assegurar a cognição exauriente e a devida instrução probatória.
Ademais, a petição inicial carece de elementos probatórios robustos que, de plano, justifiquem a concessão da medida em caráter liminar, especialmente considerando a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os fatos narrados.
A ausência de elementos suficientes para aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável recomenda a postergação da análise da tutela para o momento da sentença, após a regular instrução processual.
Assim, cite-se a parte ré, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Arguidas preliminares, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
11/06/2025 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a LARA RAQUEL SANTIAGO SAMPAIO - CPF: *89.***.*05-92 (AUTOR)
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11/06/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LARA RAQUEL SANTIAGO SAMPAIO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:59
Juntada de contestação
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09/05/2025 16:08
Juntada de emenda à inicial
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05/05/2025 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/04/2025 18:38
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 08:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 08:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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