TRF1 - 1044640-17.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1044640-17.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : DAVID BRENO SILVA SOUSA e outros ADVOGADO(A) :BERTO IGOR CABALLERO CUELLAR - PI6603, BRUNO COSTA ROCHA - PI18207 e IURY JIVAGO MENDES CARVALHO - PI18296 RÉU : .CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros DECISAO Em juízo de cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos na exordial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar.
Ademais, o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do presente mandamus, podendo a parte impetrante alcançar a pretensão ao final, se assim for determinado por este Juízo ao cabo deste feito.
Assim, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido liminar em sentença.
Desse modo, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações no decêndio legal, e intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao MPF.
Com as manifestações, façam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Brasília-DF, assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF -
08/05/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014742-38.2025.4.01.3600
Thiago Gambarini da Silva
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 11:47
Processo nº 1014742-38.2025.4.01.3600
Thiago Gambarini da Silva
Uniao Federal
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2025 22:59
Processo nº 1003594-39.2025.4.01.3500
Francisco Marcos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidiane Perpetua Rodrigues Jardim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2025 15:18
Processo nº 1019783-74.2025.4.01.3700
Ywvana de Sousa Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Palmeira Lemos de Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 14:31
Processo nº 1003581-40.2025.4.01.9999
Ananias Gilmar Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandro Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2025 13:25