TRF1 - 1002437-22.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:52
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 09:53
Decorrido prazo de MANOEL NEVES DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002437-22.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL NEVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL ALMEIDA GONCALVES - BA33944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 11/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 29/10/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
29/05/2025 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:35
Homologada a Transação
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27/05/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 07:40
Juntada de manifestação
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23/05/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:51
Juntada de laudo pericial
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11/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MANOEL NEVES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:44
Perícia agendada
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03/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:58
Juntada de Certidão
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16/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2025 05:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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14/03/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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