TRF1 - 1007501-22.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/07/2025 10:25
Expedição de Documento RPV.
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04/07/2025 06:13
Juntada de Informações prestadas
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02/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:58
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1007501-22.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: JOAO BATISTA SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 11/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:57
Homologada a Transação
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26/06/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 09:47
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:51
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1007501-22.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença.
GOIÂNIA, 11 de junho de 2025.
ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor -
11/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:30
Juntada de contestação
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14/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:50
Juntada de laudo pericial
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24/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:02
Juntada de laudo pericial
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01/04/2025 14:29
Juntada de manifestação
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27/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:59
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:43
Juntada de emenda à inicial
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13/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:34
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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12/02/2025 19:18
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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