TRF1 - 1028578-08.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO nº: 1028578-08.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE REIS NASCIMENTO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO ELIETE REIS NASCIMENTO ajuizou a presente ação contra a UNIÃO buscando obter provimento judicial que condene a ré ao pagamento de valores atrasados decorrentes da reversão da cota parte outrora percebida por sua mãe, coparticipante da pensão por ela recebida.
Atribuiu à causa o valor de R$ 33.378,24 (trinta e três mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
Intimada na forma do art. 9º do CPC sobre a possível incompetência deste juízo em razão do valor atribuído à causa, a parte autora requereu a redistribuição do feito ao JEF.
O art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/01 dispõe que “no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Vê-se, portanto, que o valor atribuído à causa, nesta hipótese, passou a ser parâmetro para determinar a competência do juízo para processar e julgar o feito.
Sendo de natureza absoluta, cabe ao magistrado pronunciar-se a seu respeito a qualquer tempo e independentemente de provocação por qualquer das partes.
Ademais, a situação em apreço não se enquadra em qualquer das hipóteses que excluem a competência dos juizados.
Ante o exposto e tendo em vista o valor atribuído à causa, declaro, de ofício, com base no art. 64, § 1º, do CPC, a incompetência absoluta deste Juízo Federal da 4ª Vara e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível, sediado nesta Capital, devendo a Secretaria deste Juízo efetuar os procedimentos devidos.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura digital.
ROBERTA DIAS DO NASCIMENTO GAUDENZI Juíza Federal Substituta da 5ª VF/SJBA, em auxílio na 4ª VF/SJBA -
30/04/2025 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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30/04/2025 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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