TRF1 - 1003645-30.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:51
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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26/06/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Processo. nº 1003645-30.2024.4.01.3906 Requerente: RAIMUNDO NONATO MATOS DE SOUSA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária.
Apesar de devidamente intimada ID(2176617130 e 2176619462), a parte autora não compareceu no dia agendado para realização da perícia ou justificou sua ausência ID (2188877677).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I e §1º da Lei 9.099/95.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Juiz(a) Federal -
19/06/2025 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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19/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO MATOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*28-69 (AUTOR)
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19/06/2025 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:00
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:48
Perícia agendada
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19/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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16/12/2024 19:37
Juntada de contestação
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02/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 14:55
Cancelada a conclusão
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24/10/2024 01:39
Juntada de dossiê - prevjud
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21/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:15
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MATOS DE SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 02:59
Juntada de dossiê - prevjud
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10/06/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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10/06/2024 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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