TRF1 - 1060310-05.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 05:27
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo de EDUARDA ROCHA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 02:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 15:32
Juntada de Certidão de expedição de documento
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06/07/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1060310-05.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: EDUARDA ROCHA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO - PA11327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
20/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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20/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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09/05/2025 23:02
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 22:20
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 23:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:27
Juntada de contestação
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12/03/2025 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 22:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:19
Juntada de petição intercorrente
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24/12/2024 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/12/2024 20:14
Juntada de Certidão
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24/12/2024 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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26/07/2024 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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25/07/2024 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2024 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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