TRF1 - 1014679-95.2020.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1014679-95.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO ANTONIO DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ESCHER PIRES MARTINS - GO49055, ELIOMAR PIRES MARTINS - GO9970, IVONEIDE ESCHER MARTINS - GO12624 e GRACE ANDREIA ESTEVES BORTOLUZZI - RS55215 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS DECISÃO 1.
Sob enfoque procedimento individual de cumprimento do julgado proferido na Ação Coletiva 0021669-61.2016.4.01.3500.
A parte exequente pede a retroação do marco temporal de promoções/progressões decorrentes de cumprimento de interstícios de 24 meses.
Também pretende a retroação de portaria que lhe concedeu retribuição por titulação (RT).
A UFG: i) apresentou impugnação alegando que o título judicial não poderia ser executado, quanto à obrigação de pagar, em razão da necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da precitada ação coletiva; ii) editou portaria procedendo às retificações conforme pleiteado pela parte exequente. iii) apresentou proposta de acordo contemplando deságio de 15%.
Decisão objeto do Id 2159427795 fixou diretrizes para a correta execução do núcleo imutável e indiscutível do julgado.
A parte exequente requereu expedição de RPV sobre o valor oferecido em acordo, sem a incidência de deságio (Id 2184069932). 2.
Tendo em vista que a retificação de portarias realizada pela UFG observou a data de cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível, homologo a obrigação de fazer noticiada no Id 264914355 e a reconheço como satisfeita.
Quanto à obrigação de pagar, tendo em vista a concordância da parte exequente, manifestada em Id 2184069932, em receber a quantia apurada pela UFG (Id 2168386697) sem a incidência de deságio, homologo como devido o montante de R$22.367,89 (19.012,71 dividido por 0,85), com data base em janeiro de 2025, valor do qual deverá ser descontada, a título de PSS, a importância de R$2.077,61 (1.765,97 dividido por 0,85).
A pretensão de retroagir data de portaria que concedeu retribuição por titulação (RT) não comporta acolhida, nos termos assentados na decisão objeto do Id 2159427795: "iii) mecanismos diversos de avanço na carreira de magistério no âmbito da UFG, como reenquadramento funcional, aceleração de promoção (desimportante se levada a efeito antes ou depois da aprovação no estágio probatório) e retribuição por titulação, não estão compreendidos na esfera decisória do julgamento da ação coletiva que embasa a presente execução individualizada." Ante a sucumbência mínima da parte exequente, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Uma vez preclusas as vias impugnativas, expedir requisitórios de pagamento, observando o destaque de honorários contratuais e o desconto a título de PSS.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a requisitar os dados administrativos necessários à confecção das requisições.
Confeccionadas as requisições, dar vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Deem ciência.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas. -
08/02/2023 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
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01/02/2023 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/12/2021 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/12/2021 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2020 08:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/09/2020 23:22
Decorrido prazo de Universidade Federal de Goiás em 14/09/2020 23:59:59.
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12/09/2020 12:33
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DUARTE em 11/09/2020 23:59:59.
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03/08/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2020 12:56
Conclusos para decisão
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31/07/2020 11:25
Juntada de manifestação
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30/06/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 01:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 12:50
Conclusos para despacho
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26/06/2020 09:35
Juntada de Petição intercorrente
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04/05/2020 13:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:41
Conclusos para despacho
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03/05/2020 14:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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03/05/2020 14:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/05/2020 03:51
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2020 03:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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