TRF1 - 1015001-04.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2025 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
28/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 04:04
Decorrido prazo de PAULA VITORIA LOPES FORTES em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:49
Publicado Intimação polo ativo em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/07/2025 13:48
Expedição de Documento RPV.
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02/07/2025 03:17
Decorrido prazo de PAULA VITORIA LOPES FORTES em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:01
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
21/06/2025 10:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015001-04.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
V.
L.
F.
REPRESENTANTE: GABRIELA LOPES FORTES CAMBUI Advogados do(a) AUTOR: LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - GO63274, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: BENEFÍCIO ( X ) BPC-LOAS DEFICIÊNCIA NOME DA PARTE AUTORA / CPF P.
V.
L.
F. (*18.***.*38-06) DIB (data de início do benefício) 23/11/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS Ano do Fato Gerador/Valor Total *Cálculo constante no final da peça judicial.
R$ 25.738,58 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO#233110# Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício LOAS - DEFICIÊNCIA, com DIB em 23/11/2023 e DIP em 01/05/2025, com RMI (renda mensal inicial) de 01 (um ) salário mínimo; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 25.738,58 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
18/06/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a P. V. L. F. - CPF: *18.***.*38-06 (AUTOR)
-
18/06/2025 17:44
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1015001-04.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: P.
V.
L.
F.
REPRESENTANTE: GABRIELA LOPES FORTES CAMBUI Advogados do(a) AUTOR: LUCAS SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA - GO63274, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 9 de junho de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 22:31
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 18:26
Juntada de contestação
-
29/04/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
10/04/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2025 14:29
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/02/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULA VITORIA LOPES FORTES em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:40
Perícia agendada
-
05/02/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/12/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
09/12/2024 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2024 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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