TRF1 - 1014022-62.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:52
Decorrido prazo de TAUANY BAYMA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 21:55
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
09/08/2025 07:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Decorrido prazo de TAUANY BAYMA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 24/06/2025.
-
25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1014022-62.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73), Rural] AUTOR: TAUANY BAYMA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LUIS EDUARDO ARAUJO VIEIRA - MA21958 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
20/06/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
20/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2025 10:07
Homologada a Transação
-
30/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 19:12
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 19:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 22:21
Juntada de contestação
-
27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 08:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
27/02/2025 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/02/2025 11:17
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004846-59.2025.4.01.3312
Luiz Vieira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniella Cunha Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:10
Processo nº 1004800-86.2024.4.01.3900
Joana Joacy Marques Correa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 17:36
Processo nº 1002295-09.2025.4.01.3312
Ailton Paulino Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Olaf Marcilio Miranda Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 16:05
Processo nº 1003970-18.2022.4.01.3601
Wilma Fernandes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andrei Teixeira Costa Takaki
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 18:49
Processo nº 1005877-25.2017.4.01.3400
Sindicato Nacional dos Fiscais Federais ...
Uniao Federal
Advogado: Francis Campos Bordas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2021 16:38