TRF1 - 1003880-58.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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16/07/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:22
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:23
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003880-58.2023.4.01.3703 AUTOR: A.
R.
C.
REPRESENTANTE: ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de BPC-LOAS DEFICIÊNCIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 36.531,67. b) A data de início do benefício (DIB) será 26/05/2023 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/06/2025. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
A parte autora deve manter seu CADÚNICO atualizado e ter ciência de que qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. e) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será calculada pelo INSS, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: PAULO DE BRITO FERREIRA - MA19682, VALBERSON JOSE IBIAPINO CARVALHO - MA20583, Advogado do(a) REPRESENTANTE: VALBERSON JOSE IBIAPINO CARVALHO - MA20583, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/06/2025 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 19:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 19:08
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 19:08
Homologada a Transação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1003880-58.2023.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (ato praticado conforme Portaria nº 7777765/2019) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se da proposta de acordo apresentada.
Bacabal/MA, 13 de junho de 2025.
SAMIRA DA SILVA OLIVEIRA Estagiária/JEF IARA DE MOURA VASCONCELOS Supervisora/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA -
20/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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20/06/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 16:56
Juntada de contestação
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29/04/2025 14:45
Decorrido prazo de ADRIELY RODRIGUES CARVALHO em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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09/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2023 18:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:05
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2023 17:38
Juntada de laudo pericial
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24/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:07
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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06/06/2023 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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