TRF1 - 1015809-38.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de IASANARA DE CARVALHO NEVES em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Publicado Sentença Tipo C em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1015809-38.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : IASANARA DE CARVALHO NEVES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
INTIME-SE a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
28/06/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2025 11:04
Juntada de Certidão
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28/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a IASANARA DE CARVALHO NEVES - CPF: *38.***.*14-70 (AUTOR)
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28/06/2025 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:08
Decorrido prazo de IASANARA DE CARVALHO NEVES em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:28
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:09
Perícia agendada
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1015809-38.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, da Portaria NUCOD/MT nº 01 de 09/012/2013 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica/socioeconômica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 20, caput, da Portaria nº 02/2018 da 9ª Vara – SJMT).
Com a juntada do laudo pericial: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial.
II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cuiabá, 29 de maio de 2025.
Servidor -
29/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/05/2025 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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