TRF1 - 1015504-70.2023.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:19
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:09
Juntada de manifestação
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:52
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1015504-70.2023.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIO FERREIRA RAMOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - AP2917 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/06/2025 14:38
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 10:50
Juntada de manifestação
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30/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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05/03/2025 09:21
Juntada de manifestação
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20/02/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/12/2024 12:04
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:10
Juntada de manifestação
-
09/10/2024 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
09/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:41
Juntada de manifestação
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05/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2024 14:08
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2024 13:39
Juntada de Ofício
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29/06/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:51
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:53
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2024 10:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2024 23:59.
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21/03/2024 09:59
Juntada de manifestação
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14/03/2024 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 12:11
Juntada de manifestação
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20/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:54
Juntada de manifestação
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08/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:28
Juntada de contestação
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25/08/2023 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/08/2023 17:22
Juntada de laudo pericial
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17/08/2023 18:10
Juntada de laudo pericial
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01/08/2023 10:41
Juntada de manifestação
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19/07/2023 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/06/2023 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
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01/06/2023 21:27
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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