TRF1 - 1007456-38.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS TAVARES em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:21
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS TAVARES em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007456-38.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ANTONIO DE JESUS TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO NATANAEL BARBOSA RODRIGUES - PI21193 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/06/2025 20:23
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2025 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 10:01
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
01/04/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS TAVARES em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:10
Juntada de manifestação
-
22/11/2024 15:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:48
Juntada de Informações prestadas
-
25/09/2024 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 09:30, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
-
26/08/2024 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:19
Juntada de manifestação
-
28/06/2024 09:46
Juntada de Ata de audiência
-
24/06/2024 15:19
Juntada de manifestação
-
05/06/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE JESUS TAVARES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 09:30, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
-
13/05/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:35
Juntada de réplica
-
15/12/2023 18:42
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:51
Juntada de contestação
-
10/10/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 13:34
Juntada de planilha
-
10/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:26
Juntada de aditamento à inicial
-
08/09/2023 14:34
Juntada de documentos diversos
-
08/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
08/09/2023 10:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/09/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020540-20.2024.4.01.3307
Creusa Guerra Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 14:26
Processo nº 1005471-97.2024.4.01.3904
Cassiane Almeida das Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2024 11:16
Processo nº 1006782-77.2024.4.01.3305
Neide dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 13:05
Processo nº 1006782-77.2024.4.01.3305
Neide dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/09/2025 11:13
Processo nº 1004272-15.2025.4.01.3901
Gildazio Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonia Simeria Lima Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 14:17