TRF1 - 1004667-26.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO : 1004667-26.2024.4.01.4100 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A) : EXEQUENTE: RAIMUNDA ALBUQUERQUE FERREIRA RÉU : EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Portaria Vigente 4ª Vara/JEF) De ordem do MM.
Juiz Federal da 4ª Vara e considerando que os documentos apresentados sob os IDs 2193832539 e 2193832526 intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e/ou apresentar nova procuração , devendo constar: (i) a impressão datiloscópica da parte autora; (ii) assinatura a rogo (com identificação do assinante - nome e CPF); (iii) e mais a assinatura de duas testemunhas (com identificação dos assinantes - nome e CPF), conforme art. 654 c/c art. 595, ambos do Código Civil, ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público.
O mesmo procedimento deve ser adotado no caso de contrato advocatício, a fim de validar o destaque dos honorários no requisitório.
Oportunamente, autos ao arquivo.
PORTO VELHO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MONICA VILLA RIOS -
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO (ADVOGADO) PROCESSO: 1004667-26.2024.4.01.4100 REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA - RO9290, DOUGLAS MOURA DA SILVA - RO13787, MARIA ANGELA FERREIRA DA SILVA - RO11289 e ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA - RO2045 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença / RPV/PRC proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 01: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 13.105/2015, aplica-se a Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente o dispositivo a seguir: Art. 11, § 3º: "Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios." OBSERVAÇÃO 02: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO -
05/04/2024 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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