TRF1 - 1001313-04.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 11:29
Juntada de manifestação
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19/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:48
Juntada de documento sirea
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19/08/2025 17:45
Juntada de documento sirea
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24/07/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:35
Juntada de manifestação
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20/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001313-04.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.
S.
S.
REPRESENTANTE: THAIS MOTA SALVADOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, dando regular prosseguimento ao feito, e considerando que o cálculo apresentado diverge dos parâmetros fixados em sentença/acórdão, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, RETIFICAR a planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, no que se refere a/ao: - inclusão apenas das parcelas devidas entre a DIB (08/10/2024) e a data anterior à DIP (30/04/2025), excluindo a DIP (01/05/2025); No caso de omissão ou reapresentação de cálculo com o mesmo equívoco, sem a apresentação de justificativa, será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha com a efetiva correção.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) IDENTIFICADO(A (assinatura eletrônica) -
19/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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19/06/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 16:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:56
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001313-04.2025.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: G.
S.
S.
REPRESENTANTE: THAIS MOTA SALVADOR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos da condenação, em cumprimento à sentença, devendo atentar-se para as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS (e informada nos autos), observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB. - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021; - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - se o cálculo superar 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Após, vistas ao réu por igual prazo.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
No caso de omissão será expedida somente a RPV de Reembolso Lei 10259 (para o ressarcimento dos honorários periciais à SJMT) SE O CASO e, em seguida os autos serão remetidos ao arquivo até a apresentação de planilha.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
11/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GUILHERME SALVADOR SILVA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 23:50
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a G. S. S. - CPF: *78.***.*04-70 (AUTOR)
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08/05/2025 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 15:50
Juntada de manifestação
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08/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:46
Juntada de parecer do mpf
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:59
Juntada de manifestação
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24/03/2025 11:21
Juntada de impugnação
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18/03/2025 13:03
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:19
Juntada de contestação
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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08/02/2025 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/01/2025 09:17
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2025 21:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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