TRF1 - 1005726-51.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005726-51.2021.4.01.4101 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCESSOS CRIMINAIS) REU: FERNANDO JOSÉ PINTO, ADELINE DA SILVA Advogado do(a) REU: WELINGTON JOSE LAMBURGINI - RO9903 DECISÃO Resposta à acusação de ADELINE DA SILVA (2142180388).
Citação positiva de FERNANDO JOSÉ PINTO, o qual informou que possui advogado com procuração nos autos, Dr.
Welington José Lamburgni (2153831858).
Citação positiva de ADELINE DA SILVA, a qual informou que possui o mesmo advogado de FERNANDO (2157885583).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que foi apresentada procuração apenas em relação a FERNANDO (1265890266).
Assim, concedido prazo para o advogado apresentar procuração em nome de ADELINE (1259877792), este quedou inerte por 03 vezes, razão pela qual este juízo intimou ADELINE, a qual informou que constituiria novo advogado (1943723654).
Entretanto, decorrido lapso temporal considerável sem a habilitação de novo advogado, nomeou-se a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa (2136941891).
Apresentada resposta à acusação pela Defensoria Pública da União, não foram apresentadas hipóteses de absolvição sumária e foram arroladas, até o momento, as mesmas testemunhas da acusação.
Logo, os autos em exame devem prosseguir rumo à fase instrutória, porquanto não constatada, na espécie, a presença de quaisquer das hipóteses plasmadas no art. 397 do CPP a autorizar a absolvição sumária da processada.
Por sua vez, com relação a FERNANDO, observa-se que, apesar de devidamente intimado para apresentar resposta à acusação, seu causídico quedou inerte.
Ante o exposto, INTIME-SE novamente a defesa do denunciado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente, nos termos do art. 265 do CPP.
Ocorrendo o decurso do prazo acima sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente FERNANDO JOSÉ PINTO para oportunizar a constituição de novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia ou caso declare não possuir condições financeiras para constituir novo advogado, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa, devendo a Secretaria abrir vista à DPU para ciência e apresentação de resposta à acusação com prazo em dobro, conforme art. 186 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura digital.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
01/12/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 18:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/11/2023 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 13:39
Mandado devolvido para redistribuição
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23/10/2023 13:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 00:02
Decorrido prazo de WELINGTON JOSE LAMBURGINI em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 13:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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28/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
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20/12/2022 02:26
Decorrido prazo de WELINGTON JOSE LAMBURGINI em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 16:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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13/12/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 15:00
Juntada de Ata de audiência
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05/08/2022 15:54
Juntada de carta
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04/08/2022 10:07
Juntada de manifestação
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29/07/2022 12:46
Juntada de manifestação
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28/07/2022 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
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19/07/2022 19:21
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2022 12:09
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 16:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO.
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15/07/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2022 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
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22/03/2022 14:19
Juntada de manifestação
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26/02/2022 21:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2022 21:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/02/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 21:40
Juntada de denúncia
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07/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/11/2021 14:58
Juntada de manifestação
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11/11/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 20:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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08/11/2021 15:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/11/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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