TRF1 - 1007812-65.2024.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1007812-65.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA ARRUDA DIAS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de ação sob o rito comum, ajuizada por ANA MARIA ARRUDA DIAS contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando que seja reconhecido seu direito à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria desde outubro de 2018, em virtude de ser portadora de incapacidade decorrente de Acidente Vascular Cerebral e Vasculite Cerebral, bem como a condenação da Ré à restituição dos valores descontados a tal título, desde o diagnóstico da doença. À causa foi atribuído o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Ao que tudo indica, não foi observado pela autora os critérios estabelecidos no art. 292, do CPC, que determina que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora no feito.
Dessa forma, determino a intimação da parte autora para fixar corretamente o valor atribuído à causa, baseado em planilha de cálculos (que deverá ser juntada aos autos), em observância aos §§ 1º 2º, do artigo 292 do CPC, que indica os parâmetros para o cálculo do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
No mesmo prazo, deverá a autora trazer aos autos o ato de concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço.
Após, abra-se vista dos autos à União, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e voltem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária -
15/02/2024 19:51
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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