TRF1 - 1009243-68.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 12:07
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ CARVALHO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:20
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ CARVALHO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009243-68.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DA PAZ CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR - PI6707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/06/2025 21:06
Expedição de Documento RPV.
-
09/06/2025 11:00
Juntada de Informações prestadas
-
07/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2025 11:27
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 11:27
Homologada a Transação
-
10/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:00
Juntada de manifestação
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
11/03/2025 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ CARVALHO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:06
Juntada de laudo de perícia médica
-
18/12/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ CARVALHO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
08/11/2024 16:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 03:31
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050584-77.2023.4.01.3300
Helena Maria Guimaraes Pimentel dos Sant...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Silva Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2023 17:43
Processo nº 1050584-77.2023.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Helena Maria Guimaraes Pimentel dos Sant...
Advogado: Rafael da Silva Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 11:52
Processo nº 1018634-43.2025.4.01.3700
Lucileide Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gardenia Andrade de Lima Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 11:40
Processo nº 1002514-92.2025.4.01.4000
Glaucio Martins Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 14:36
Processo nº 1000160-18.2025.4.01.3605
Maycon Gomes Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 10:58