TRF1 - 1004241-14.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 14:37
Juntada de Informação
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 11:00
Juntada de recurso inominado
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Nº do processo: 1004241-14.2024.4.01.3906 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Y.
D.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE: CLEIDIANE MIRANDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR - PA23308, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo: A SENTENÇA Prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial ao portador de deficiência.
Nos termos do §2º do art. 20 da Lei nº 8.742/93, para efeito de concessão do benefício vindicado, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela “incapacitada para a vida independente e para o trabalho”.
No entanto, o laudo médico-pericial informa que a parte autora apresenta um quadro clínico de TEA com necessidade de suporte nível 1, o que implica em alguma dificuldade de interação social e comunicação, mas sem um comprometimento total da independência, Ainda afirma que o grau de limitação para o trabalho e para a integração social é leve (Id. 2153565784).
Desse modo, conclui-se que não é portadora de deficiência incapacitante, não fazendo jus ao benefício pleiteado nesta oportunidade, ressalvada posterior e eventual demonstração dos requisitos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC/2015.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL -
19/06/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/06/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a Y. D. C. D. S. - CPF: *91.***.*88-79 (AUTOR)
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19/06/2025 14:14
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:24
Juntada de contestação
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29/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:14
Juntada de Informação
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16/10/2024 16:10
Juntada de laudo médico - impedimento
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06/09/2024 11:11
Juntada de Informação
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06/09/2024 10:59
Perícia agendada
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25/07/2024 00:22
Decorrido prazo de YASMIN DE CARVALHO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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25/06/2024 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 11:00
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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