TRF1 - 1013623-42.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1013623-42.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar comprovante de endereço atualizado (dentro dos últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc. - Regularizar a representação processual, apresentando procuração atualizada (1 ano), outorgada ao(s) patrono(s) que subscreve(m) a petição inicial; - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho pela parte autora, apenas para fins de fixação de competência no JEF; - Apresentar cópia integral dos processos administrativos, em caso de pedido de retroação de DIB; - Apresentar Declaração de Hipossuficiência. - Apresentar comprovação da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito (CTPS, CNIS, Guias de Recolhimento, CadÚnico, Seguro-Desemprego, entre outros); - Apresentar pelo menos dois documentos em nome da parte autora, ou em nome da parte autora e do instituidor do benefício, que firmem convicção da relação de convivência, do ânimo de constituir família, por exemplo documento indicando a assistência mútua ou participação nos encargos domésticos, é necessário que ao menos um desses documentos tenha sido produzido/emitido no período de 24 meses anteriores à data do óbito (exigência do art. 180 da IN 128/2022) ou que se justifique a impossibilidade de fazê-lo, se companheiro. - Juntar aos autos todo o processo judicial, em caso de reconhecimento de união estável na Justiça Comum.
Cumprida a emenda, cite-se, com as advertências legais, para contestar, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, ficando postergada a apreciação de eventual pedido de concessão de tutela de urgência (Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025).
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se a parte ré quanto ao interesse em CONCILIAR.
Havendo interesse, remetam-se os autos ao CEJUC - Centro Judiciário de Conciliação - SJMT.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 28 de maio de 2025.
JULIA LOUREIRO HIGA Servidor -
09/05/2025 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039541-46.2024.4.01.4000
Joao Antonio dos Santos Silva
(Inss)
Advogado: Priscila Rosa Lima Schulz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 14:25
Processo nº 1049991-57.2024.4.01.3900
Cicero Batista Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Thayna Pontes Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 15:01
Processo nº 1002350-75.2025.4.01.9999
Dulce do Nascimento Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marianna Benigno Soares Meireles Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2025 17:01
Processo nº 1013537-71.2025.4.01.3600
Maria Eduarda Dias Neves Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 16:24
Processo nº 1020533-20.2023.4.01.4000
Luisa Carvalho de Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2023 10:23