TRF1 - 1026113-08.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 6ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1026113-08.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA GOMES BARROS REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação declaratória, cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta por Antonia Gomes Barros em face do Instituto Nacional do Seguro Social e outros, objetivando que seja declarada nula a relação jurídica, determinando o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário do requerente, a condenação das requeridas de forma solidaria no pagamento de indenização por danos morais, bem como, a condenação das requeridas de forma solidária a restituir os valores descontados no benefício previdenciário da autora.
Considerando que o valor da causa deve refletir o efetivo proveito econômico que a parte autora visa obter com a ação, o que é relevante principalmente para fins de competência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial corrigindo o valor da causa, justificando detalhadamente o valor que ora lhe atribui.
Na mesma ocasião, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora de provar um fato negativo – que não assinou nenhum contrato ou autorização –, defiro a inversão do ônus da prova e determino ao INSS e as instituições de representação que apresentem o contrato devidamente assinado pela parte segurada, com a autorização dos descontos em seu benefício previdenciário...
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. cumprida a diligência, cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
11/05/2025 19:48
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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