TRF1 - 1010466-57.2021.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC PROCESSO: 1010466-57.2021.4.01.3000 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:PABLO EMANOEL GUIMARAES DE MELO TERCEIRO(S):Ministério Público Federal DESPACHO Estes autos se encontravam sobrestados, conforme decisão de ID 1867701176, aguardando o trânsito em julgado dos autos principais (1010406-84.2021.4.01.3000).
Posteriormente, foi certificado o trânsito da sentença proferida nos autos principais (cópia no ID 1078238777), conforme certidão de ID 2192889395.
Assim, considerando que referida sentença decretou a perda do veículo objeto da presente alienação, determino que o valor depositado na Caixa Econômica Federal (ID 1778403061, fl. 4), seja transferido para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), consoante disciplina prevista no art. 62-A, da Lei n. 11.343/2006.
Intimem-se e após arquivem-se este feito.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
22/11/2022 12:50
Conclusos para decisão
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22/11/2022 01:47
Decorrido prazo de CARLOS AMARO GOMES em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:47
Decorrido prazo de PABLO EMANOEL GUIMARAES DE MELO em 21/11/2022 23:59.
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15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 20:50
Juntada de parecer
-
03/11/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 01:14
Decorrido prazo de PABLO EMANOEL GUIMARAES DE MELO em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 01:14
Decorrido prazo de CARLOS AMARO GOMES em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de CARLOS AMARO GOMES em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 03:36
Decorrido prazo de PABLO EMANOEL GUIMARAES DE MELO em 30/05/2022 23:59.
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18/05/2022 19:59
Juntada de parecer
-
16/05/2022 11:19
Juntada de resposta
-
13/05/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:24
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 12:23
Juntada de manifestação
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03/05/2022 02:51
Decorrido prazo de CARLOS AMARO GOMES em 02/05/2022 23:59.
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08/04/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 21:00
Juntada de diligência
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08/04/2022 01:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 10:46
Juntada de Certidão
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30/03/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 10:48
Conclusos para decisão
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25/02/2022 10:28
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2022 12:29
Conclusos para decisão
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03/02/2022 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/01/2022 23:59.
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16/12/2021 13:28
Juntada de parecer
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14/12/2021 23:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 23:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717)
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14/12/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:05
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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14/12/2021 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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