TRF1 - 1024970-81.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1024970-81.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIRLENE CAETANO DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO CITE-SE o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa, ficando, desde já, invertido o ônus probatório; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Considerando a necessidade do contraditório para o esclarecimento da matéria, bem como o fato de que a verificação das alegações da parte autora demanda juízo em profundidade incompatível com o juízo superficial e provisório exercido nesse momento da marcha processual, postergo a análise da tutela para o momento da sentença.
Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento.
Intime-se.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
06/05/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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