TRF1 - 1048606-90.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048606-90.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CICERO FERREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MENESES - DF65103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/11/2022 16:32
Juntada de laudo pericial
-
26/10/2022 01:16
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE SOUSA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE SOUSA em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 02:52
Decorrido prazo de CICERO FERREIRA DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 13:21
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 20:53
Juntada de contestação
-
20/09/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:24
Juntada de manifestação
-
13/09/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 19:44
Juntada de laudo pericial
-
22/08/2022 11:25
Juntada de manifestação
-
16/08/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/08/2022 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2022 11:47
Juntada de manifestação
-
29/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
29/07/2022 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/07/2022 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053814-50.2025.4.01.3400
Maria da Conceicao Lunga Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karen Cristina Pires Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 14:45
Processo nº 1002734-35.2025.4.01.3307
Cloves Maciel Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naelson Silva dos Santos de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 22:25
Processo nº 1052105-77.2025.4.01.3400
Maria Claudia Borges de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nayane Rocha de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:11
Processo nº 1006082-47.2024.4.01.4002
Alexandre Costa dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Maria Costa dos Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 14:05
Processo nº 1005237-23.2025.4.01.3309
Elane Eriedina da Conceicao Paz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Veronica Costa de Meira Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:44