TRF1 - 1092169-39.2024.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:28
Juntada de ciência
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23/06/2025 20:53
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 10:34
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1092169-39.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILENE VIEIRA AROUCHE Advogado do(a) AUTOR: ANDRESSA DA SILVA VIEGAS - MA21225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF 535/2006 A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder o benefício de auxílio-doença.
Pleiteia ainda o pagamento das prestações vencidas a contar da data de entrada do requerimento administrativo indeferido pela autarquia previdenciária.
Segundo o art. 59, caput, c/c art. 25, inciso I, ambos da Lei nº 8.213/91, os requisitos para a concessão do auxílio-doença são: a) Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. b) Qualidade de segurado. c) Carência de 12 contribuições mensais.
No entanto, a teor das informações constantes do laudo médico apresentado, o requerente não apresenta incapacidade para o labor.
Nesse contexto, não preenchido requisito legal, o pleito não merece provimento.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, CPC/2015).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital especificada abaixo. -
11/06/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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24/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:08
Juntada de laudo pericial
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10/04/2025 00:04
Decorrido prazo de EDILENE VIEIRA AROUCHE em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:18
Perícia agendada
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29/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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29/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2025 12:10
Juntada de manifestação
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19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de EDILENE VIEIRA AROUCHE em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:37
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:04
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 13:04
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 13:04
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 13:04
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 13:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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13/11/2024 05:13
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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