TRF1 - 1004061-72.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:01
Juntada de outras peças
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004061-72.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VANDACI ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VERA LUCIA ALVIM DA SILVA - BA20345 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:40
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 16:40
Expedição de Documento RPV.
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24/01/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 15:59
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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04/07/2024 13:29
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2024 11:50
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
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08/04/2024 19:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:50
Juntada de outras peças
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28/03/2022 16:47
Juntada de documento comprobatório
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25/02/2022 02:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 24/02/2022 23:59.
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30/01/2022 14:43
Decorrido prazo de VANDACI ALVES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
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23/01/2022 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/01/2022 23:59.
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02/12/2021 18:11
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2021 18:11
Juntada de Certidão
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02/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2021 18:11
Homologada a Transação
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02/12/2021 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 01:56
Decorrido prazo de VANDACI ALVES DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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27/10/2021 09:14
Juntada de outras peças
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25/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 17:37
Juntada de contestação
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04/10/2021 18:31
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 18:31
Juntada de Certidão
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04/10/2021 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 17:15
Conclusos para despacho
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01/10/2021 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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01/10/2021 06:10
Juntada de Informação de Prevenção
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30/09/2021 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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