TRF1 - 1030701-56.2024.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JOELSON VIANA CORREA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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24/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030701-56.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOELSON VIANA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES - PA22840 e AMANDA KATARINY CARDOSO PINTO - PA020152 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 16:41
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:15
Decorrido prazo de JOELSON VIANA CORREA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:48
Juntada de cumprimento de sentença
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15/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 16:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 16:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 16:08
Homologada a Transação
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08/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:32
Juntada de manifestação
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03/04/2025 15:46
Juntada de contestação
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19/03/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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06/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:44
Juntada de laudo de perícia social
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JOELSON VIANA CORREA em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:26
Perícia agendada
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04/11/2024 11:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:53
Juntada de laudo médico - impedimento
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01/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOELSON VIANA CORREA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:46
Perícia agendada
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28/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/08/2024 11:14
Juntada de manifestação
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29/07/2024 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/07/2024 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 19:59
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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