TRF1 - 1010905-67.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 07:28
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE MOURA SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
30/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de LIVIA MARIA DE MOURA SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010905-67.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIVIA MARIA DE MOURA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VICTOR GOMES BARBOSA PIO - PI21360 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/06/2025 21:15
Expedição de Documento RPV.
-
29/05/2025 11:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/03/2025 15:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:12
Homologada a Transação
-
19/03/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 21:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/03/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/12/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/12/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/12/2024 01:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
30/12/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/12/2024 20:50
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043857-35.2019.4.01.3400
Paulo Henrique Mendes Braga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2019 11:20
Processo nº 1038972-11.2024.4.01.3300
Marileide Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 10:47
Processo nº 1003879-23.2025.4.01.3309
Ana Maria da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Garcia de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 15:42
Processo nº 1002630-65.2024.4.01.3602
Fernanda Fabricia Honorato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Rogerio Mello Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2024 18:29
Processo nº 1038972-11.2024.4.01.3300
Marileide Pereira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2025 16:55