TRF1 - 1007490-29.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1003562-41.2023.4.01.3100 DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário salário-maternidade à segurada especial.
Pela análise documental, verifico que a postulante não fez prova, nos autos, da resistência do réu em conceder o benefício administrativamente e, por conseguinte, do seu interesse processual, pois ausente documento que comprove o indeferimento administrativo pela ré.
Ante o exposto: a) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o seu interesse de agir, com a prova da existência da pretensão resistida na presente lide, qual seja, o indeferimento administrativo; b) Havendo emenda, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; c) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; d) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis. e) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. f) Havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF no prazo de 10 dias úteis para conhecimento e manifestação.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
29/05/2025 17:26
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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