TRF1 - 1018677-98.2021.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018677-98.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARINEI LIMA LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA - PA23705 e CAMILA VANZELER TAVARES - PA29866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/01/2023 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:30
Decorrido prazo de MARINEI LIMA LIRA em 26/01/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2022 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 16:10
Cancelada a conclusão
-
09/07/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
06/07/2022 22:53
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 13:40
Juntada de contestação
-
14/06/2022 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
13/06/2022 17:29
Juntada de laudo pericial
-
10/06/2022 17:23
Juntada de laudo pericial
-
24/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/05/2022 05:17
Decorrido prazo de MARINEI LIMA LIRA em 23/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
27/04/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2022 01:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/03/2022 21:15
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 03:39
Decorrido prazo de MARINEI LIMA LIRA em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
10/02/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/01/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/01/2022 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2021 22:44
Juntada de contrarrazões
-
19/10/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 18:42
Juntada de embargos de declaração
-
05/08/2021 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/08/2021 17:19
Outras Decisões
-
04/08/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 19:31
Juntada de manifestação
-
04/06/2021 12:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
04/06/2021 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/06/2021 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019111-21.2024.4.01.9999
Etercio Francisco Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Celuta Curado Barros Franco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2024 19:00
Processo nº 1007485-07.2025.4.01.3100
Ana Alice Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shilton Marques Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 17:10
Processo nº 1000146-82.2025.4.01.3201
Claudia Joanico Arapasso
Fundacao Nacional dos Povos Indigenas - ...
Advogado: Thiago Felipe Coelho Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 11:01
Processo nº 1012224-76.2024.4.01.3902
Mariza Avelino de Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 16:54
Processo nº 1018782-09.2024.4.01.9999
Maria da Penha de Paulo
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Patrick de Oliveira Rocha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 11:28