TRF1 - 1000619-70.2018.4.01.3603
1ª instância - Juina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/08/2021 17:20
Juntada de Informação
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22/06/2021 18:23
Juntada de contrarrazões
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09/06/2021 01:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59.
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08/05/2021 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS em 07/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 00:54
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59.
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22/04/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 22:26
Juntada de parecer
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08/04/2021 19:18
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:57
Juntada de contrarrazões
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08/04/2021 09:56
Juntada de apelação
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08/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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07/04/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : FREDERICO PEREIRA MARTINS Juiz Substituto : Dir.
Secret. : JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000619-70.2018.4.01.3603 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO FERNANDO ALVES DOS SANTOS - MT11434/A REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Com relação à ação principal, julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, extinguindo o feito com resolução do mérito, apenas para excluir, em relação ao AI 680.205-D, a autuação da área que seria destinada a manutenção da Reserva Legal da propriedade, em virtude da aplicação do art. 67, da Lei 12.651/12, mantendo-se incólume a lavratura no que condiz com os 34 hectares indicados no CAR do imóvel.
No mais ficam mantidos todos os termos dos autos de infração lavrados, bem como os respectivos termos de embargo (Auto de infração nº 680.205-D; Auto de infração nº 679.645-D; Termo de embargo nº 368.240-C e; Termo de embargo nº 0204675-C) até que a parte autora se digne a buscar, por qualquer meio administrativo junto a SEMA ou ao IBAMA, a recomposição dos danos causados.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Com relação à reconvenção, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, de modo que: ...Desde já, contudo, para assegurar o resultado prático da condenação imposta, determino imediatamente, com esteio no art. 301 e art. 497, ambos do CPC, o sequestro de numerário nos termos da fundamentação supra, no importe de R$ 365.228,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais), sendo que a constrição será viabilizada pelo sistema SISBAJUD." -
06/04/2021 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2021 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 15:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 11:34
Juntada de apelação
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15/03/2021 20:16
Juntada de Certidão
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27/02/2021 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2020 17:41
Conclusos para julgamento
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22/09/2020 15:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 15:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 18/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 16:21
Juntada de manifestação
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08/09/2020 17:31
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 14:34
Outras Decisões
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25/06/2020 10:45
Conclusos para julgamento
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06/04/2020 16:50
Juntada de Parecer
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02/04/2020 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2020 20:12
Juntada de manifestação
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16/01/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:48
Conclusos para decisão
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29/11/2019 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 10:04
Juntada de Petição (outras)
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01/10/2019 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/10/2019 17:21
Ato ordinatório praticado
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07/09/2019 04:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA em 06/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 20:16
Juntada de impugnação
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06/08/2019 15:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2019 17:11
Juntada de contestação
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31/07/2019 16:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA em 16/07/2019 23:59:59.
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15/07/2019 10:14
Juntada de manifestação
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13/06/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/06/2019 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2019 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2019 17:15
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2019 17:39
Conclusos para decisão
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09/05/2019 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2019 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2019 19:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2019 16:05
Outras Decisões
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18/03/2019 10:40
Conclusos para decisão
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07/03/2019 19:06
Juntada de diligência
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07/03/2019 19:06
Mandado devolvido cumprido
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07/03/2019 19:06
Mandado devolvido cumprido
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07/03/2019 19:06
Mandado devolvido cumprido
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07/03/2019 19:06
Mandado devolvido cumprido
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07/03/2019 19:06
Mandado devolvido cumprido
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07/03/2019 19:06
Mandado devolvido cumprido
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29/01/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/01/2019 18:16
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 17:49
Expedição de Mandado.
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18/12/2018 17:28
Outras Decisões
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05/12/2018 18:33
Conclusos para decisão
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25/11/2018 22:16
Juntada de manifestação
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24/11/2018 06:17
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 23/11/2018 23:59:59.
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24/11/2018 05:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE OLIVEIRA em 23/11/2018 23:59:59.
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30/10/2018 11:50
Juntada de Petição (outras)
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18/10/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/10/2018 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2018 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 18:47
Conclusos para decisão
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26/09/2018 21:06
Juntada de manifestação
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20/09/2018 17:45
Declarada incompetência
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20/08/2018 16:19
Conclusos para decisão
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14/08/2018 19:19
Juntada de manifestação
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13/08/2018 13:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/08/2018 13:57
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/08/2018 18:15
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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