TRF1 - 0001281-08.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
28/08/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
19/08/2022 16:16
Juntada de Documento RPV
-
19/08/2022 16:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
19/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de DEJACI DUARTE QUEIROZ em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de REGINALDO MADUREIRA BRAGA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA BACELAR DO CARMO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS DA COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:19
Decorrido prazo de LINCOLN JOHNSON DUARTE QUEIROZ em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ALICY DOS SANTOS GOMES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:19
Decorrido prazo de RENE DUARTE QUEIROZ em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 02:19
Decorrido prazo de REINALDO MADUREIRA BRAGA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CRUZ COELHO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:13
Decorrido prazo de VALDA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:13
Decorrido prazo de EROTILDES NUNES DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:13
Decorrido prazo de RENATO MADUREIRA BRAGA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CRUZ SILVA COELHO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE VILHENA ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:11
Decorrido prazo de NEUZA VILHENA DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:10
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:07
Decorrido prazo de ANA IZABEL DOS PRAZERES em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 04:48
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS DA COSTA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de NEUZA VILHENA DE ANDRADE em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de RENATO MADUREIRA BRAGA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de REGINALDO MADUREIRA BRAGA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de ALICY DOS SANTOS GOMES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de ANA IZABEL DOS PRAZERES em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:25
Decorrido prazo de HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de RENE DUARTE QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CRUZ SILVA COELHO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de VALDA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de REINALDO MADUREIRA BRAGA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE VILHENA ANDRADE em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CRUZ COELHO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de EROTILDES NUNES DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de DEJACI DUARTE QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA BACELAR DO CARMO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:24
Decorrido prazo de LINCOLN JOHNSON DUARTE QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CRUZ SILVA COELHO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CRUZ COELHO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de RENATO MADUREIRA BRAGA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de ANA IZABEL DOS PRAZERES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de MARIA BACELAR DO CARMO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de ALICY DOS SANTOS GOMES em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:39
Decorrido prazo de NEUZA VILHENA DE ANDRADE em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:38
Decorrido prazo de VALDA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:38
Decorrido prazo de REINALDO MADUREIRA BRAGA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS DA COSTA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO MADUREIRA BRAGA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de RENE DUARTE QUEIROZ em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE VILHENA ANDRADE em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:36
Decorrido prazo de EROTILDES NUNES DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:34
Decorrido prazo de DEJACI DUARTE QUEIROZ em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:34
Decorrido prazo de LINCOLN JOHNSON DUARTE QUEIROZ em 09/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CRUZ SILVA COELHO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CRUZ COELHO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS DA COSTA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de MARIA BACELAR DO CARMO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de NEUZA VILHENA DE ANDRADE em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de DEJACI DUARTE QUEIROZ em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de ALICY DOS SANTOS GOMES em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:27
Decorrido prazo de HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:26
Decorrido prazo de RENE DUARTE QUEIROZ em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE VILHENA ANDRADE em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:26
Decorrido prazo de RENATO MADUREIRA BRAGA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:25
Decorrido prazo de LINCOLN JOHNSON DUARTE QUEIROZ em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:25
Decorrido prazo de EROTILDES NUNES DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:17
Decorrido prazo de REINALDO MADUREIRA BRAGA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:17
Decorrido prazo de VALDA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 08:17
Decorrido prazo de ANA IZABEL DOS PRAZERES em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO MADUREIRA BRAGA em 21/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 18:02
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2021 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/10/2021 11:38
Expedição de Documento RPV.
-
20/07/2021 16:34
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/05/2021 18:05
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2021 01:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS CRUZ COELHO em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE CRUZ SILVA COELHO em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de VALDA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 01:03
Decorrido prazo de EROTILDES NUNES DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FREITAS DA COSTA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:43
Decorrido prazo de MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:43
Decorrido prazo de LINCOLN JOHNSON DUARTE QUEIROZ em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:43
Decorrido prazo de RENE DUARTE QUEIROZ em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:43
Decorrido prazo de ANA IZABEL DOS PRAZERES em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:43
Decorrido prazo de HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de DEJACI DUARTE QUEIROZ em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de NEUZA VILHENA DE ANDRADE em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de RENATO MADUREIRA BRAGA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE VILHENA ANDRADE em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de REINALDO MADUREIRA BRAGA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de REGINALDO MADUREIRA BRAGA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:42
Decorrido prazo de ALICY DOS SANTOS GOMES em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA BACELAR DO CARMO em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 05:43
Publicado Sentença Tipo B em 15/04/2021.
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15/04/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001281-08.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, MARIA DE NAZARE CRUZ SILVA COELHO, RAIMUNDA DE JESUS CRUZ COELHO, ANA IZABEL DOS PRAZERES, VALDA PATRICIA RODRIGUES DA SILVA, NEUZA VILHENA DE ANDRADE, MARIA JOSE VILHENA ANDRADE, EROTILDES NUNES DOS SANTOS, SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA, RENATO MADUREIRA BRAGA, CRISTIANE DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA, REINALDO MADUREIRA BRAGA, REGINALDO MADUREIRA BRAGA, MARIA DE NAZARE FREITAS DA COSTA, MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO, MARIA BACELAR DO CARMO, ALICY DOS SANTOS GOMES, DEJACI DUARTE QUEIROZ, LINCOLN JOHNSON DUARTE QUEIROZ, RENE DUARTE QUEIROZ, HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 352552881 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: a) ao pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União, cujo montante final objeto da proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; b) Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; c) A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; d) A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; e) A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, bem como a exclusão dos associados identificados como moradores do Pará ou que nunca receberam valores junto ao TRF1 (identificados na cor azul), conforme informações constantes na planilha em anexo elaborada pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União.
Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais porventura existentes.
A proposta foi aceita pela parte autora - id 354650376, que requereu a homologação integral dos termos da proposta de acordo e das informações e cálculos constantes na Planilha da União.
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente ANA IZABEL DOS PRAZERES, NEUZA VILHENA DE ANDRADE, SUELI DO SOCORRO MADUREIRA BRAGA, MARIA ESTELITA DE MORAES CASTRO, DEJACI DUARTE QUEIROZ e HERMENEGILDA RAIMUNDA DO NASCIMENTO VIEIRA, nos termos de planilha de id 352558362, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado.
Determino a exclusão dos substituídos que não fazem jus ao direito vindicado na ação, quais sejam, aqueles não expressamente mencionados acima, conforme planilha apresentada pela União.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.974.15/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
13/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/04/2021 09:41
Homologada a Transação
-
08/11/2020 12:32
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 17:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/10/2020 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2020 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2020 17:25
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 18:22
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/10/2020 18:22
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC). 2 - NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO, DEVE A PARTE EXECUTADA APRESENTAR A PLANILHA DE CÁ
-
18/04/2018 18:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2018 13:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/04/2018 13:24
INICIAL AUTUADA
-
13/04/2018 11:09
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - O PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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