TRF1 - 1006977-05.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA 1006977-05.2024.4.01.3906 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO AUTOR: MARIA FABIANE DIAS SOUZA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração propostos pela autora em face da sentença que julgou extinto o presente processo sem resolução de mérito, por ausência de início de prova material ID (2170151183).
Preceitua o Código de Processo Civil Brasileiro, em seu art. 1.022 e incisos, que cabem embargos de declaração sempre que na decisão houver obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou para a correção de erro material.
Portanto, é necessário que a decisão embargada esteja eivada de pelo menos um dos seguintes vícios processuais: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A sentença objeto destes aclaratórios incorreu em erro material.
A autora juntou aos autos documento de terra em nome de seu companheiro (ID 2154518553-pg. 37), demonstrando assim início de prova material capaz de dar prosseguimento ao feito.
Dessa forma, assiste razão a embargante.
Ante o exposto e considerando o erro material apontado, acolho os presentes embargos de declaração.
Torno sem efeito a sentença anteriormente prolatada ID (2170151183).
Nesse sentido, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e, na mesma oportunidade, analisar a possibilidade de apresentação de proposta de conciliação.
Apresentada proposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Caso não seja aceita a proposta ou não seja apresentada proposta de conciliação, será designada audiência.
Intime-se.
Paragominas/PA (data da assinatura) Assinatura Eletrônica Juiz(a) Federal -
22/10/2024 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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