TRF1 - 1006234-29.2023.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1006234-29.2023.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CELSO AUGUSTO MAIA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEDYANE COSTA DE SOUZA - PA13657 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração propostos pelo INSS em face da sentença proferida (Id. 2157687857), que a condenou a concessão do benefício de aposentadoria por idade, bem como o pagamentos dos valores atrasados desde a DER; Aduz o embargante que referida sentença incorreu em omissão, uma vez que não anexou na sentença a planilha com o tempo de carência do autor.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil Brasileiro, em seu art. 1.022 e incisos, que cabem embargos de declaração sempre que na decisão houver obscuridade ou contradição ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou para a correção de erro material.
Portanto, é necessário que a decisão embargada esteja eivada de pelo menos um dos seguintes vícios processuais: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A sentença objeto destes aclaratórios, de fato, incorreu em omissão com relação a não anexação da planilha com o tempo contributivo do autor.
Ante o exposto e considerando a omissão apontada, acolho os presentes embargos de declaração, anexando neste ato a planilha com o tempo de carência do postulante.
Mantido todos os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Paragominas/PA (data da assinatura) Assinatura Eletrônica Juíza Federal -
22/10/2023 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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