TRF1 - 1058690-48.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:20
Juntada de contestação
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08/08/2025 00:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:54
Juntada de contestação
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12/07/2025 05:53
Decorrido prazo de ABNER GABRIEL MAGALHAES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1058690-48.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ABNER GABRIEL MAGALHAES DOS SANTOS e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO O pedido de tutela de urgência revela intrínseca relação com o mérito, demandando exame conjunto para assegurar a cognição exauriente e a devida instrução probatória.
Ademais, a petição inicial carece de elementos probatórios robustos que, de plano, justifiquem a concessão da medida em caráter liminar, especialmente considerando a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os fatos narrados.
A ausência de elementos suficientes para aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável recomenda a postergação da análise da tutela para o momento da sentença, após a regular instrução processual.
Assim, cite-se a parte ré, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Arguidas preliminares, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal/SJDF -
11/06/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:54
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU) e CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (REU)
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11/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 20:21
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 20:16
Cancelada a conclusão
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05/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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04/06/2025 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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04/06/2025 00:39
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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