TRF1 - 1001233-94.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 16:29
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 07:57
Decorrido prazo de RISONETE SOUZA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
12/06/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001233-94.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RISONETE SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANNE MENDES DEOCLECIANO DE ANDRADE - AC6413 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 16:58
Expedição de Documento RPV.
-
15/04/2025 19:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de RISONETE SOUZA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 17:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a RISONETE SOUZA DA SILVA - CPF: *15.***.*50-35 (AUTOR)
-
28/03/2025 17:38
Homologada a Transação
-
25/03/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 15:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/03/2025 10:59
Juntada de contestação
-
17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/02/2025 02:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008376-93.2024.4.01.3704
Evelyn Ferreira da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diassis Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 10:40
Processo nº 1000167-18.2022.4.01.3313
Maria Senhora Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Silva dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2023 17:14
Processo nº 1000143-97.2025.4.01.3502
Marcos Vinicius Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriel Lino Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2025 12:21
Processo nº 1016056-19.2025.4.01.3600
Edvaldo Fontes da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Gustavo Lima Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 17:58
Processo nº 1000267-56.2025.4.01.3704
Marciana Santos Leal da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tayson Coimbra Lima Barbosa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2025 17:38