TRF1 - 1010254-58.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:53
Decorrido prazo de WILLIAN DE SOUSA E SILVA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:41
Publicado Ato ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:10
Decorrido prazo de WILLIAN DE SOUSA E SILVA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:43
Juntada de contestação
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23/06/2025 20:53
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1010254-58.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WILLIAN DE SOUSA E SILVA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO O pedido de tutela de urgência revela intrínseca relação com o mérito, demandando exame conjunto para assegurar a cognição exauriente e a devida instrução probatória.
Ademais, a petição inicial carece de elementos probatórios robustos que, de plano, justifiquem a concessão da medida em caráter liminar, especialmente considerando a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os fatos narrados.
A ausência de elementos suficientes para aferir a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável recomenda a postergação da análise da tutela para o momento da sentença, após a regular instrução processual.
Assim, cite-se a parte ré, devendo especificar as provas que pretende produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Arguidas preliminares, a fim de assegurar o contraditório, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, tornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto do Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal/SJDF -
11/06/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:55
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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11/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
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11/02/2025 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 17:49
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 11:09
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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