TRF1 - 1015622-50.2022.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA PROCESSO: 1015622-50.2022.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GRAOS DA TERRA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL PUGA - GO21324 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O valor da causa no mandado de segurança, assim como em qualquer outra demanda, deve refletir o proveito econômico potencial que poderá advir para o impetrante, em decorrência de eventual êxito, nos termos do art. 292, I, do CPC.
Assim, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar corretamente o valor da causa, bem como para comprovar o recolhimento das custas correspondentes, nos termos da PORTARIA/PRESI 5620348, de 21/02/2018 (Tabela I), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:15
Juntada de Informações prestadas
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07/11/2022 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2022 19:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2022 10:35
Juntada de embargos de declaração
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27/09/2022 12:27
Juntada de manifestação
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22/09/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 13:00
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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12/09/2022 10:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2022 18:35
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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