TRF1 - 1001147-48.2025.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1001147-48.2025.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINEUDE SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A demanda busca a concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Com base nos elementos que instruem a inicial, entendo que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo e necessidade de dilação probatória no presente caso, sobretudo para oportunizar à parte ré a juntada dos documentos administrativos em debate.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da sentença.
Determino desde logo a realização de perícia médica judicial.
Após a juntada do laudo médico: I – Se a conclusão do laudo médico for desfavorável ao pleito e confirmar a conclusão da via administrativa, intime-se a parte autora para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
II – Se atestada pelo perito a presença de impedimento de longo prazo, designe-se perícia social.
Juntado o laudo socioeconômico, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para dizer se concorda ou, caso contrário, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, não apresentada proposta de acordo, intime-se a autora para réplica e manifestação aos laudos médico e social no mesmo prazo.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Ao final da instrução, os autos deverão ser encaminhados ao MPF, nas hipóteses do art. 178, II, do CPC.
Data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
26/02/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045638-26.2023.4.01.3700
Mathusalem de Melo Bonfim
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington Borba Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2023 16:46
Processo nº 1000164-49.2025.4.01.3704
Maria Fernanda Lima Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalyla Maria de Sousa Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 16:01
Processo nº 0010467-62.2017.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Gilson Dias Pereira
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:31
Processo nº 1001191-67.2025.4.01.3704
Luis Gustavo dos Santos Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leidivania Constantino dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:26
Processo nº 0013319-39.2015.4.01.3300
Adoniran Andrade Cunha
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 12:08