TRF1 - 1012627-04.2021.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012627-04.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ODNELIA CRISTINA SIQUEIRA DE AMARAL CANCADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ANTONIO DA SILVEIRA - MG167328 e RODRIGO FONSECA DA SILVEIRA - MG164225 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Ao id ao id 2175502527 a União concordou com a expedição de RPV no valor de R$ 13.238,29 (treze mil, duzentos e trinta e oito centavos e vinte e nove reais), atualizados até set/2024, relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, tal como requerido pela exequente.
Na mesma manifestação, a União pugna que as obrigações determinadas pelo Juízo neste processo foram devidamente adimplidas, não se podendo afirmar a ocorrência de descumprimento de decisão judicial, reiterando integralmente os termos do Ofício nº 696/2SAJ1/7402.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente no montante de R$ 13.238,29 (treze mil, duzentos e trinta e oito centavos e vinte e nove reais), atualizados até set/2024 (id 2154892241). 1.
Intimações realizadas eletronicamente com a prolação deste ato. 2.
Sem recurso, expeça-se o respectivo requisitório de pagamento ao crédito da parte exequente, conforme planilha id 2154892241, dando ciência às partes do requisitório expedido. 3.
Retornem os autos para migração da requisição.
Datada e assinada eletronicamente -
02/03/2023 15:46
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2023 07:20
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 07:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/02/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
04/06/2022 14:08
Conclusos para julgamento
-
14/02/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/01/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:44
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:53
Conclusos para despacho
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26/07/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/05/2021 23:59.
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12/04/2021 10:34
Juntada de aditamento à inicial
-
30/03/2021 16:42
Mandado devolvido cumprido
-
30/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2021 21:23
Outras Decisões
-
11/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 09:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
11/03/2021 09:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/03/2021 20:10
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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