TRF1 - 1009127-16.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:15
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 10:24
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:31
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 08:04
Decorrido prazo de EDINALVA RIBEIRO ALVIM em 11/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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19/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009127-16.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDINALVA RIBEIRO ALVIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON ROCHA DE OLIVEIRA FILHO - PI20032 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 14:39
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:00
Juntada de manifestação
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02/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA.
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02/06/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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02/06/2025 13:48
Homologada a Transação
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30/05/2025 16:09
Juntada de Ata de audiência
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21/05/2025 14:23
Juntada de réplica
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21/05/2025 14:20
Juntada de manifestação
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16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de EDINALVA RIBEIRO ALVIM em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 10:15, SALA 2 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA .
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05/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:00
Juntada de contestação
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28/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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18/10/2024 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 18:27
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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