TRF1 - 1002679-51.2025.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO N. 1002679-51.2025.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINTHIA MARIA MONTEIRO COSTA, ROSIANE MONTEIRO COSTA, CRISTIANE MONTEIRO COSTA, DENIZE MONTEIRO COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO FERREIRA CARDOSO JUNIOR - PA32904, MARCO APOLO SANTANA LEAO - PA009873 EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE SENTENÇA De acordo com a sistemática do CPC/2015, o cumprimento de sentença é uma fase processual que se desenvolve nos mesmos autos, mediante requerimento do exequente (artigo 513, parágrafo 1°, do CPC).
Para além, a Portaria 8016281/2019 do TRF-1 estabelece que: Art. 13.
A evolução do processo da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, independentemente do sistema em que tramita (físico ou eletrônico), deverá ocorrer no PJe. § 1º A evolução do processo em tramitação no PJe da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença não enseja a distribuição de novo processo, devendo ser promovida por petição nos autos principais, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes Portanto, indefiro liminarmente o presente pedido de cumprimento de sentença em autos apartados.
Oportunamente, arquivem-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
20/01/2025 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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