TRF1 - 1027045-62.2021.4.01.3200
1ª instância - 3ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 1027045-62.2021.4.01.3200 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA MARIA RENIGIO CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: WILSON MOLINA PORTO - TO3546 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Preenchidos os requisitos legais do art. 534 do CPC/2015, recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, pelo que determino que se proceda a mudança da classe processual. 2.
Determino a intimação do devedor para, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta (30) dias (art. 535, CPC). 3.
No caso alegação de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). 4.
Se houver impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação, no prazo quinze (15) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado aceitação tácita. 4.1.
Na hipótese de anuência à impugnação, façam os autos conclusos para homologação do valor.
Do contrário, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.2.
Caso a parte requerida deixe fluir o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Com a apresentação de eventual cálculo pelo Senhor Contador Judicial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de dez (10) dias.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
Manaus, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ (A) FEDERAL -
05/08/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 17:44
Juntada de impugnação
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30/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 14:57
Juntada de contestação
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16/03/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:16
Conclusos para despacho
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25/10/2021 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJAM
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25/10/2021 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2021 10:52
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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