TRF1 - 1005165-35.2022.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005165-35.2022.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MANOEL MESSIAS DOS SANTOS DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOEL MESSIAS DE FARIAS NETO - BA17890 DECISÃO 1- Em sede de defesa escrita, a parte ré não alegou nenhuma preliminar e não expôs qualquer tese contradizendo os termos da inicial acusatória, reservando-se para as alegações finais as questões de mérito (Id 2164568473). 2- A denúncia, por seu turno, contém a descrição de fatos formalmente típicos, estando acompanhada de suporte probatório mínimo que evidencia a presença de justa causa para a ação penal, suficiente para identificar a provável autoria e a materialidade das condutas tipificadas art. 20 da Lei 4.947/66 e art. 40 da Lei 9.605/98, em concurso material. 3- Assim, ausentes quaisquer das possibilidades de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia. 4- Antes de dar prosseguimento ao feito, intime-se o MPF para se manifestar sobre o interesse na manutenção das inquirições pretendidas, cujos depoimentos já ocorreram na fase investigatória.
Pugnando pelas oitivas, deverá atualizar os endereços dos depoentes, informando dados complementares como endereço(s) de e-mail(s) e telefone(s).
Fixo o prazo de 15(quinze) dias. 5- Intimações e comunicações necessárias.
Itabuna/BA, (data da assinatura). (assinado digitalmente).
JUIZ FEDERAL -
26/07/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2022 21:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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