TRF1 - 1073026-71.2022.4.01.3300
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES SANTANA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:54
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 14:08
Expedição de Documento RPV.
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21/07/2025 13:24
Juntada de Certidão de expedição de documento
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16/07/2025 04:37
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES SANTANA em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1073026-71.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GONCALVES SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Inicialmente, reputo válida a audiência com participação de advogado constituído para o ato, uma vez que houve aceitação tácita por parte do autor.
Ademais, os pedidos que envolvem o arbitramento de valores aos advogados originalmente constituídos e eventuais punições disciplinares não fazem parte da atuação deste Juízo Federal, uma vez que não há honorários sucumbenciais no Juizado e não houve juntada de nenhum contrato de honorários nos autos, cabendo aos advogados interessados cobrar seus valores através da via própria na Justiça Estadual ou acionar a OAB para apuração de eventuais infrações disciplinares.
O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
18/06/2025 13:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 13:05
Homologada a Transação
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18/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 12:05
Cancelada a conclusão
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18/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 11:47
Cancelada a conclusão
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09/06/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:31
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 15:07
Juntada de manifestação
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08/04/2025 13:30
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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08/04/2025 13:29
Juntada de Ata de audiência
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03/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES SANTANA em 02/04/2025 23:59.
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23/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/03/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 23:12
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
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21/05/2024 12:12
Juntada de contestação
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21/03/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2023 10:39
Cancelada a conclusão
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18/10/2023 11:49
Juntada de documento comprobatório
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17/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2023 02:37
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES SANTANA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2023 09:35
Declarada incompetência
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26/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
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14/11/2022 17:31
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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14/11/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
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07/11/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/11/2022 12:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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