TRF1 - 1019734-31.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:38
Juntada de manifestação
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01/07/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 20:24
Conclusos para decisão
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25/06/2025 20:23
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1019734-31.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILDA COELHO FONSECA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR NETO - RO4569, DIEGO JOSE NASCIMENTO BARBOSA - RO5184, MAYARA STEFANY RODRIGUES ALVES - RO12546, CLAUDIA MARIA DE MORAES OLIVEIRA ALENCAR - RO12567 e LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA - RO12169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/05/2025 13:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:02
Decorrido prazo de IVANILDA COELHO FONSECA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/04/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 15:14
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDA COELHO FONSECA SILVA - CPF: *55.***.*52-15 (AUTOR)
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25/04/2025 15:14
Homologada a Transação
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15/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 07:09
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/03/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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11/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
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04/03/2025 12:44
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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11/02/2025 02:24
Decorrido prazo de IVANILDA COELHO FONSECA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de IVANILDA COELHO FONSECA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 11:56
Perícia agendada
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13/12/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/12/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/12/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/12/2024 12:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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