TRF1 - 1006611-63.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS DESPACHO Em sua contestação, o INSS requereu a improcedência do pedido, sob o argumento de que a parte autora não comprovou a qualidade de segurado do falecido.
Alegou, ainda, a necessidade de citação dos dois filhos menores do falecido, Valdenice Alessandra da Silva Santos e Alisson Vinícius da Silva Santos, para comporem a lide.
Após análise dos autos, verifico a existência de início de prova material suficiente para a continuidade do feito.
Dessa forma, intime-se a defesa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços dos menores mencionados, a fim de viabilizar sua citação.
Apresentados os endereços, proceda-se à citação dos referidos filhos para que integrem a lide e apresentem contestação no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Na sequência, dê-se vista ao INSS e, após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
02/10/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/10/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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