TRF1 - 1032840-57.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:11
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2025 21:12
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ARLETE LIMA PIMENTEL BASTOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:34
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1032840-57.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARLETE LIMA PIMENTEL BASTOS TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
16/06/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:48
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 13:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 08/05/2025 23:59.
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18/04/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 16:42
Juntada de manifestação
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22/01/2025 09:42
Juntada de Informações prestadas
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20/01/2025 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 09:55
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 21:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/11/2024 08:40
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 12:06
Juntada de manifestação
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17/10/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:32
Juntada de laudo pericial
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10/08/2024 13:12
Juntada de apresentação de quesitos
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22/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:29
Perícia agendada
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20/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2024 20:25
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 15:18
Juntada de manifestação
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15/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ARLETE LIMA PIMENTEL BASTOS em 14/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 04:14
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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12/12/2023 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2023 07:41
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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