TRF1 - 1002909-72.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA AUTOS: 1002909-72.2024.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ABS POLIESTIRENO LTDA, ISOFILMES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, ISOBRAR INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA LITISCONSORTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA DECISÃO (Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO em face da sentença (ID 2140089628) que concedeu a segurança às impetrantes.
A embargante alega, em síntese, a ocorrência de erro material no julgado, ao equiparar o benefício fiscal do programa DESENVOLVE, na modalidade de desconto, ao crédito presumido de ICMS.
A parte impetrante apresentou contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos (ID 2150074218). É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são um recurso de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nas estritas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A embargante, sob o pretexto de apontar erro material, busca, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão que lhe foi desfavorável, o que é inviável por meio deste recurso.
As questões levantadas foram devidamente apreciadas e fundamentadas na sentença, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
O inconformismo com o resultado do julgamento deve ser manifestado por meio do recurso apropriado.
Ante o exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo-se a sentença em sua integralidade.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
06/02/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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